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NOTA DE FALECIMENTO - Médico Veterinário José Edmar Pereira Neto
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Cear
RESOLUÇÃO CFMV REINSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS
O programa, norteado pela Resolução CFMV nº. 991/2011, é destinado à regularização de débitos de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas com vencimentos até 31/12/2010, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. O parcelamento do débito deverá ser solicitado pelo interessado até o último dia útil do mês de agosto de 2012 – ressaltamos que só serão protocolados requerimentos em via original devidamente assinados, sendo, pois, rejeitados requerimentos enviados via e-mail e fax.
Não poderão aderir ao programa reinstituído por esta resolução os interessados que tiverem sido excluídos do programa instituído pelas Resoluções CFMV nº. 924, de 2009, e nº. 975, de 2010.
Leia a Resolução CFMV no. 991/2011. Clique aqui
Requerimento Padrão para adesão à Resolução CFMV 991/11 - Clique aqui.









