CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO – MOTIVO ÓBITO

- Preencher e enviar ao CRMV-CE o formulário de Requerimento Padrão Clique Aqui;

- Devolver a carteira do conselho de Medicina Veterinária ou apresentar certidão de registro de ocorrência policial (BO);

e Cópia dos seguintes documentos:

- Documento de identificação dotado de fé pública do Solicitante;

- Documento que comprove grau de parentesco (exemplo: Certidão de Casamento).

- Certidão de Óbito;

- Conforme o art. 17 da Resolução CFMV Nº 1041/2013: A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:

I - se requerido até 31 de maio serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido;

II - se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro, pagará 1/12 (um doze avos); até 28 de fevereiro pagará 2/12 (dois doze avos), até 31 de março pagará 3/12 (três doze avos), até 30 de abril pagará 4/12 (quatro doze avos) e até 31 de maio pagará 5/12 (cinco doze avos) da anuidade do exercício.

III - se requerido após 1º de junho, integralmente.

Parágrafo único. No caso de óbito do profissional, a anuidade é devida somente até a data de seu falecimento, comprovado somente através de Certidão de Óbito ou cópia devidamente autenticada por cartório ou por servidor do CRMV, permanecendo os demais débitos, se existentes, até esta data.

A documentação deverá ser apresentada em original acompanhada de suas respectivas cópias para serem autenticadas pelo CRMV ou cópias autenticadas.

A referida documentação poderá ser entregue da seguinte forma:

- Na sede do CRMV-CE;

- Encaminhada via correio para o endereço abaixo:

CRMV-CE

Rua Dr. José Lourenço n° 3288 – Joaquim Távora

CEP 60.115-282 - Fortaleza – CE

Fone: (85) 3272-4886

O CRMV-CE NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA.