• O médico veterinário em serviço ativo no exército, como integrante do serviço de Veterinária do Exército, beneficiado pela Lei nº 6.885, de 1980, terá ressaltada em sua cédula de identidade profissional a condição de militar no espaço destinado à observação, bem como o prazo de validade da cédula, sendo renovável.
  • O médico veterinário indicado neste artigo, no exercício de atividade profissional não decorrente de sua condição Militar, fica sob a jurisdição do Conselho Regional na qual estiver inscrito, para todos os efeitos legais.
  • O médico veterinário que exerce atividade profissional apenas na condição de Militar fica isento de pagamento de anuidade, permanecendo sujeito às taxas e emolumentos dos Conselhos Regionais.
  • Para gozar dos benefícios previstos na Lei nº 6.885, de 1980, o médico veterinário militar deverá requerer ao Conselho de sua jurisdição, apresentando prova que ateste essa condição, fornecida pelo Órgão Militar competente.
  • Quando mandado servir em área situada na jurisdição de outro Conselho Regional, o médico veterinário militar deverá requerer sua transferência ou inscrição secundária ao Conselho Regional de destino.
  • Desligando-se do serviço ativo, cessará automaticamente a aplicação do art.11 da Resolução do CFMV nº 1041/13, devendo o médico veterinário comunicar imediatamente este fato ao Conselho que jurisdiciona a área em que vai exercer suas atividades.
  • Conforme art. 12, § 4º da Resolução do CFMV 958/2010: “É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições nos CRMVs em que estiver inscrito, quer como candidato, quer como eleitor, salvo se estiver exercendo atividade profissional fora da área militar e estiver devidamente em dia com suas obrigações perante o respectivo CRMV”.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Física Clique Aqui;
  • 2 Fotos 2X2;
  • Certidão de quitação eleitoral. (Disponível no site do TSE).
  • Certidão de crime eleitoral. (Disponível no site do TSE).
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal. (Disponível no site da Receita)

e Cópia dos seguintes documentos:

  • Diploma (Original obrigatório) para inscrição primária definitiva ou Certificado/certidão de colação de grau para inscrição provisória;
  • Documento de identificação dotado de fé pública (que contenha local de nascimento), exemplo: RG.
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Tipo Sanguíneo;
  • Prova de quitação do serviço militar

A documentação deverá ser apresentada em original acompanhada de suas respectivas cópias para serem autenticadas pelo CRMV ou cópias autenticadas.

Obs.1: O CRMV-CE NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA.

Obs.2: no caso de solicitação de transferência a carteira do CRMV de origem será entregue ao CRMV-CE juntamente com a documentação.

Obs.3: no caso de solicitação de inscrição secundária será necessário cópia da cédula de médico veterinário do Conselho de origem.

São taxas para o ano de 2022:

- Inscrição: R$ 74,00
- Expedição da carteira: R$ 74,00

Obs.4: O comprovante de pagamento das taxas é documento exigido pela legislação, requisito para deferimento da solicitação.

A referida documentação poderá ser entregue da seguinte forma:
- Na sede do CRMV-CE;
- Encaminhada via correio para o endereço abaixo:
CRMV-CE
Rua Dr. José Lourenço n° 3288 – Joaquim Távora
CEP 60.115-282 - Fortaleza – CE
Fone: (85) 3513-1661 | 3513-1569