Após série de requisições, reunião e comprovações vias resoluções Federais, o Conselho Regional de Medicina Veterinária cearense conseguiu a inclusão dos profissionais na optativa da realização do curso promovido pelo SENAC-CE.

A partir desse momento, se fortalece a atuação do médico veterinário na atuação de inspetor de produtos de origem animal, de acordo com  a lei Federal nº5.517 de 23 de outubro de 1968, que informa no Art. 5º que “é da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, Estaduais e de Economia mista e particulares: ... e) direção técnico sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidade recreativas... em serviço ou para qualquer outro fim animal ou produtos de sua origem” ;  Art. 6º; “d) ... padronização e classificação de produtos de origem animal”.

 

Artigos relacionados
A ACESA (Associação Cearense dos Profissionais da Segurança dos Alimentos) convida aos médicos veterinários e zootecnistas para participarem da palestra Ozôni...
Continue lendo...
O vice-presidente do CRMV-CE, Dr. Daniel Viana, participou da Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada na manhã desta terça-feira (26/10), na Capital Mara...
Continue lendo...
  Entre as ações, estão a inauguração do hospital veterinário da UECE, ciclos de palestras e exposição.   O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Esta...
Continue lendo...