do CRMV-CE na data de 14 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando a Centésima Trigésima Quinta Reunião Administrativa, Gestão 2018-2021, realizada em 12 de dezembro de 2018;

Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE na data acima indicada, em virtude do jantar de confraternização corporativo, com participação dos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, Colaboradores, Assessores, Funcionários desta Instituição e ainda incluindo os respectivos familiares.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o expediente no âmbito da Sede do CRMV-CE, no dia 14 de dezembro de 2018, sexta-feira, será de 08:00 às 12:00 horas.

Art. 2º. Com a medida, ficam prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte, com expediente normal de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, 13 de dezembro de 2018.

Méd. Vet. Célio Pires Garcia

Presidente

CRMV-CE nº. 1157

Méd. Vet. Salette Lobão Torres Santiago

Secretária Geral

CRMV/CE nº. 1325

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