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A eleição para composição da Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes para o triênio 2021/2024 está marcada para o dia 17 de novembro de 2020. Pela primeira vez o processo eleitoral será eletrônico, e o eleitor do CRMV-CE poderá efetuar seu voto através de qualquer dispositivo IOS ou Android com acesso à internet (smartphone, tablet, notebook, etc).
Para facilitar, preparamos algumas dúvidas mais frequentes.

1 - O voto é obrigatório?
Sim. O voto é obrigatório a todos os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal (VP) e (ZP) no CRMV-CE que se enquadram no previsto pela Resolução CFMV nº 958/2010.

2 - Tenho débitos no Conselho. Como faço para votar?
Você deve regularizar sua situação junto ao Conselho antes da eleição. Para os que optarem pelo voto online (voto pelo site), o prazo para negociar os débitos com o CRMV-CE é até 15 de outubro de 2020; se não fizer a negociação até essa data, automaticamente o eleitor terá que votar presencialmente, desde que já esteja regularizado.


3 – Quais são as modalidades de voto?
São disponibilizadas três modalidades de voto: online, por correspondência (mediante solicitação conforme Edital 01/2020) e presencial na sede do CRMV-CE em Fortaleza.


4 - Como votar online?
Todas as informações sobre o procedimento para votação e a senha de acesso ao site https://crmvce.eleicaonet.com.br serão enviadas a cada eleitor por e-mail.
A votação estará disponível somente no dia 17 de novembro de 2020, de 09h às 17h.


5 – Não recebi senha para o voto online. Como devo proceder?
Se até o dia 04 de novembro você não recebeu a senha, informe para Comissão Eleitoral Regional até o dia 05 de novembro, através do e-mail  cerce@crmv-ce.org.br .


6 – Como votar presencialmente?
A votação presencial acontecerá somente na Sede do CRMV-CE, em Fortaleza, das 9h às 17h do dia 17 de novembro de 2020. No local serão disponibilizados 02 computadores para votação.


7 – E quem optou votar por correspondência?
Quem optou pelo voto por correspondência deverá postar o voto com antecedência à data do pleito, garantindo sua chegada na caixa postal até as 17h do dia 17 de novembro de 2020.


8 - Solicitei material para voto por correspondência, porém não efetuei meu voto. Posso votar em outra modalidade?
Sim. Mesmo tendo solicitado o material para voto por correspondência, se o voto não foi encaminhado você poderá votar online ou presencialmente no dia do pleito.
Se você optar por votar online ou presencialmente, o voto por correspondência não será computado.


9 - Como atualizar meus dados cadastrais?

O CFMV disponibiliza uma ferramenta chamada SISCAD WEB, na qual o profissional (médico veterinário ou zootecnista) poderá atualizar os seus dados, ou poderá também solicitar sua atualização junto ao CRMV-CE até 15/10/2020, através do e-mail registroecobranca@crmv-ce.org.br


10 - Sou isento de anuidade. Preciso votar?
A isenção não tira a obrigatoriedade do profissional de votar ou ser votado, contudo o voto se torna facultativo para os profissionais que na data da realização do primeiro ou segundo turno, tiverem completado 70 anos.

11 - Não poderei votar. Posso justificar a ausência?
A Resolução CFMV nº 948/2010 determina como possíveis justificativas para a ausência de voto:
a) A morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição;
b) Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
c) Privação de liberdade
d) Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
e) Convocação judicial para data coincidente com a da votação;
f) Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
g) Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.
As justificativas estão sujeitas a análise do Plenário do CRMV-CE, podendo ser deferidas ou não.

12 – Na justificativa de ausência é preciso anexar algum documento?
Sim. Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram de realizar o voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado.


13 – Até quando posso protocolar minha justificativa de ausência ao pleito eleitoral?
O prazo para protocolo da justificativa por ausência ao pleito será até o décimo dia útil seguinte à data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória.

14. Qual o valor da multa para quem não votar?

O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno acarretará a incidência de multa equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.

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