CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA – MOTIVO APOSENTADORIA

- Preencher e enviar ao CRMV-CE o formulário de Requerimento de Cancelamento de Inscrição Clique Aqui.

- Documento comprovando aposentadoria (Exemplo: Publicação em diário oficial, baixa na carteira de trabalho).

e Cópia dos seguintes documentos:

- Cédula de identidade profissional;

OBS: O profissional pode permanecer com sua cédula de identidade profissional.

- Conforme o art. 17 da Resolução CFMV Nº 1041/2013: A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:

I - se requerido até 31 de maio serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido;

II - se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro, pagará 1/12 (um doze avos); até 28 de fevereiro pagará 2/12 (dois doze avos), até 31 de março pagará 3/12 (três doze avos), até 30 de abril pagará 4/12 (quatro doze avos) e até 31 de maio pagará 5/12 (cinco doze avos) da anuidade do exercício.

III - se requerido após 1º de junho, integralmente.

A documentação deverá ser apresentada em original acompanhada de suas respectivas cópias para serem autenticadas pelo CRMV ou cópias autenticadas.

A referida documentação poderá ser entregue da seguinte forma:

- Na sede do CRMV-CE;

- Encaminhada via correio para o endereço abaixo:

CRMV-CE

Rua Dr. José Lourenço n° 3288 – Joaquim Távora

CEP 60.115-282 - Fortaleza – CE

Fone: (85) 3513-1661 | 3513-1569

O CRMV-CE NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA.