Após série de requisições, reunião e comprovações vias resoluções Federais, o Conselho Regional de Medicina Veterinária cearense conseguiu a inclusão dos profissionais na optativa da realização do curso promovido pelo SENAC-CE.

A partir desse momento, se fortalece a atuação do médico veterinário na atuação de inspetor de produtos de origem animal, de acordo com  a lei Federal nº5.517 de 23 de outubro de 1968, que informa no Art. 5º que “é da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, Estaduais e de Economia mista e particulares: ... e) direção técnico sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidade recreativas... em serviço ou para qualquer outro fim animal ou produtos de sua origem” ;  Art. 6º; “d) ... padronização e classificação de produtos de origem animal”.

 

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