Campanha de Renegociação de Dívidas

A campanha se referência em resoluções Federais e Regional do CFMV e CRMV-CE. Saiba mais sobre elas:

Resolução do CFMV 1005/2012

Possibilita o parcelamento  do débito ajuizado em até 24 vezes, com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CFMV 1120/2016

Possibilita o parcelamento  de todos os débitos (condição obrigatória), com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CFMV 867/2007

Possibilita o parcelamento em até 60 vezes, sem descontos,  com o valor mínimo de 50,00 reais.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CRMV-CE 01/2016

Possibilita o reparcelamento, sem descontos, em até 24 vezes, com entrada de 20% da dívida.

Veja na íntegra aqui

Artigos relacionados
    No dia 15 de Junho, Dia do Patologista Veterinário, os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária dos Estados do Ceará (CRMV-CE), Maranhão (CRMV-MA), M...
Continue lendo...
Mensagem da Diretoria do CRMV-CE em alusão ao dia 09/09 - Dia do Médico-Veterinário    ...
Continue lendo...
No último dia 5, o senador Telmário Mota (PTB-RR), fez discurso na 128ª Sessão Plenária do Senado, no qual criticou a Resolução CFMV nº 1.236/2018, usando termo...
Continue lendo...