PORTARIA nº. 046/2017

 

Ementa: Dispõe sobre o período de recesso do CRMV-CE no exercício de 2017, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando a necessidade de organizar a estrutura funcional do CRMV/CE, com o objetivo de distribuir de forma mais racional os serviços executados pela Autarquia;

Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no período acima indicado.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o período de recesso do exercício de 2017 do CRMV-CE, que será entre os dias 22 de dezembro de 2017 até o dia 01 de janeiro de 2018.

Art. 2º Determinar que a base de cálculo para a folha de pagamento de competência do mês de dezembro de 2017, será de 20/11/17 a 30/11/17, observando que os atrasos e faltas no mês de dezembro de 2017, serão computados na folha de pagamento do mês de 01/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência

                                                         

Artigos relacionados
Informamos que, por problemas técnicos, perdemos as conversas do Whatsapp do Setor da Cobrança referente ao período de 13/07/2020 à 22/07/2020. Caso tenha env...
Continue lendo...
Momento possibilitará capacitação e estudos para melhor atender médicos veterinários e zootecnistas. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do C...
Continue lendo...
Para tratar as queimaduras nas patas de onças pintadas feridas nos incêndios recentes do Pantanal, os médicos-veterinários do Instituto No Extinction (NEX), d...
Continue lendo...