O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no Diário Oficial da União de 1º de junho a Instrução Normativa nº 17, que aprova o Regulamento Técnico sobre a identidade e requisitos de qualidade de produto cárneo temperado. Os estabelecimentos que já possuem produtos registrados têm o prazo de 365 dias, a partir da publicação da IN, para se adequar à normativa e atualizar o registro.
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