PALAVRA DO PRESIDENTE – JANEIRO DE 2019

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) promoveu levantamento sobre a situação da regularidade dos profissionais médicos veterinários e zootecnistas, junto a esta entidade, no final de 2018, e observou um elevado grau de inadimplência.

 

Chamamos atenção sobre o assunto, pois de acordo com o Artigo nº25, da Lei nº5.517, o médico veterinário e o zootecnista, para exercerem a profissão, devem estar em dia com as obrigações junto ao seu Conselho.

 

Por outro lado, a Lei Federal nº8.429, de 02/06/1992, no seu Artigo 10º, que trata da improbidade administrativa, define que a não cobrança por todos os meio legais por parte dos gestores, em especial pela presidência dos Conselhos Regionais, caracteriza improbidade, podendo inclusive serem judicialmente responsabilizados.

 

Com base nessas Leis, temos tentado criar várias oportunidades para que nossos colegas regularizem suas situações com o Órgão. Dentre elas, temos anuidade com reajuste zero, sendo o valor de 2019 igual ao de 2018, sem qualquer acréscimo e com a possibilidade de descontos de 15%, para aqueles que realizarem o saldo do débito total até dia 31 de janeiro desse ano, além da opção de parcelamento, em até seis vezes sem juro. A expectativa é que, com essas oportunidades tenhamos uma ampla repercussão positiva.

 

Para facilitar ainda mais, criamos uma nova ferramenta, o #Whatsappdosetordacobrança. Entendemos que ela trará maior proximidade e celeridade nesse atendimento e, para tal, disponibilizamos equipamento telefônico específico no Conselho, das quais as informações já estão disponíveis na página, para que os colegas tenham acesso, assim quando desejarem.

 

Em não obtendo resultando na diminuição da inadimplência, infelizmente, teremos que recorrer a outra forma de cobrança, a cartorial. Por enquanto, aguardaremos que as facilidades que a instituição tem disponibilizado tenham efeito e, em último caso, essa ação poderá ser realizada, compreendendo a Lei 8.429, artigo 10º, em que a instituição, quando não a promove, poderá ser penalizada por improbidade administrativa.

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