RESOLUÇÃO CRMV/CE nº 01/2019, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão – POP e relatório técnico pelo Responsável Técnico – RT de eventos agropecuários e, da outras providências.

 

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.517 de 1968 e pela Resolução-CFMV 591, de 26 de junho de 1992, e de acordo com as terminações da 138ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 23/08/2019;

Considerando os dispositivos da lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, que institui sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
Considerando a Resolução CFMV nº 683 de 16 de março de 2001, que Institui a regulamentação para concessão da “Anotação de Responsabilidade Técnica” no âmbito de serviços inerentes à Profissão de Médico Veterinário;
Considerando a necessidade do CRMV-CE manter nos seus arquivos os dados de ocorrências nos eventos agropecuários;
Considerando Portaria ADAGRI nº 215 de 05 de junho de 2015, que dispõe sobre a realização de eventos agropecuários, o registro de entidades promotoras, o credenciamento de responsável técnico - médico veterinário e a realização e controle sanitário de animais em eventos agropecuários;
Considerando que o contrato de anotação de responsabilidade técnica deva ser assinado pelo Médico Veterinário – RT em comum acordo com a entidade ou o promotor do evento;

RESOLVE


Art. 1º - A assinatura do contrato de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART em eventos agropecuários deverá ser precedida da apresentação e aprovação dos procedimentos operacionais padrão – POP elaborado pelo Médico Veterinário – RT e anuência da pessoa física ou jurídica promotora do evento.
Parágrafo Único – O contrato e os procedimentos operacionais padrão – POP devem ser anexados ao pedido de homologação da anotação de responsabilidade técnica – ART.


Art. 2º - O Médico Veterinário/Responsável Técnico é o legitimo representante do CRMV-CE no evento, respondendo ética, civil e penalmente por todas as ocorrências durante o evento, inclusive por infrações de terceiros.


Art. 3º - A regularização do evento e a entrada do pedido de homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CRMV-CE deverá ocorrer no mínimo de 18 (dezoito) dias antes do início do evento.


§1º - O período de 18 (dezoito) dias se deve ao prazo estipulado pela Portaria Nº 215/2015 – ADAGRI, de 05/06/2015, que estabelece a prazo de 15 (quinze) dias para entrada de solicitação de autorização da realização do evento com a respectiva ART homologada pelo CRMV-CE;
§2º - Além da necessidade do prazo para solicitação de autorização do evento pela ADAGRI, é destinado aos protocolos de homologação da ART pelo CRMV-CE e, para que o Médico Veterinário – RT faça as devidas vistorias técnicas nas instalações, no regulamento e demais detalhamentos do evento;
§3º - As possíveis irregularidades identificadas devem ser comunicadas, por escrito, ao (s) promotor (es) do evento;
§4º - Qualquer desacordo no cumprimento da presente resolução deverá ser comunicado (por escrito) ao CRMV-CE para que o mesmo possa acionar os órgãos competentes no cancelamento do evento.

 

Art. 4º - Para solicitação de homologação do evento agropecuário e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART deverá ser apresentado a seguinte documentação:


§1º - Se o promotor do evento for Pessoa Física – PF:
- Cópias: Registro Geral – RG;
Cadastro Geral de Pessoa Física – CPF
Comprovante de Residência
§2º - Se o promotor do evento for Pessoa Jurídica – PJ:
- Cópia de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

Art 5º - O Médico Veterinário – RT não poderá, sob qualquer pretexto, delegar as funções a qualquer outro profissional da medicina veterinária, podendo, no entanto, constituir uma equipe de um ou mais Médicos Veterinários sob sua coordenação.

 

§1º - No caso de formação de equipe de Médicos Veterinários o Responsável Técnico - RT deverá informar os dados de identificação de cada um ao CRMV-CE no ato da solicitação de homologação da ART.
§2º - O Médico Veterinário – RT poderá solicitar ao CRMV-CE, o cancelamento da sua homologação da ART desde que haja motivo que justifique tal ação.

Art. 6º - O Médico Veterinário/Responsável Técnico deverá estar presente e devidamente identificado durante todo o evento.
Parágrafo Único: A identificação do Responsável Técnico - RT será feita através de crachá emitido pelo setor de Registro e Cobrança do CRMV-CE, após a homologação da ART, conforme modelo no Anexo I.


Art 7º - O médico veterinário – RT deverá, ao final do evento, deverá apresentar ao CRMV-CE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o relatório detalhado das ocorrências registradas no evento, conforme modelo no Anexo II;

Parágrafo Único: O não cumprimento no dispositivo do presente artigo impossibilitará o profissional de assumir uma nova ART.


Art. 8º - O Médico Veterinário – RT deverá conhecer e ter em mãos a Portaria ADAGRI Nº 215 DE 05/06/2015, que dispõe sobre a realização de eventos agropecuários, o registro de entidades promotoras, o credenciamento de responsável técnico - médico veterinário e a realização e controle sanitário de animais em eventos agropecuários.


Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Veja aqui arquivo Anexo à Resolução.

Artigos relacionados
O CRMV-CE promove o I Seminário de RT Para Médicos-Veterinários e Zootecnistas Recém Formados 2024, a ser realizado durante as atividade do PEC Nordeste, no C...
Continue lendo...
O CRMV-CE retomou as solenidades presenciais de entrega de cédulas profissionais, durante as atividades da 149ª Solenidade de Entrega de Carteiras Profissiona...
Continue lendo...
Uma Sessão Solene Especial Conjunta comemorou os 105 anos de idade do Prof. Dr. Milton Thiago de Mello (clique no link para assistir).  Promovida pela Academi...
Continue lendo...