dffgdf 

Nota de Esclarecimento sobre a Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) é favorável à toda e qualquer legislação que reforce a importância do bem-estar animal, bem como ao meio ambiente. Contudo, observa com preocupação o art. 3º da supracitada lei, o qual pode gerar interpretações equivocadas enquanto a autonomia profissional médico-veterinária, possibilitando que entidades de proteção animal tenham acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade dos atos do médico-veterinário, podendo inibir assim, a atividade desse profissional.

Neste sentido, o CRMV-CE solicita uma melhor definição em relação ao artigo 3º desta lei, tendo em vista que fique mais claro à sociedade e aos profissionais o que são entidades e como elas podem atuar na área.

O Conselho lembra que está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados que resguarda a informação de dados e, a simples interpretação desta lei , pode ir contra essa legislação. Pontuamos que todos os dados, quando solicitados, já são encaminhados aos órgãos competentes de fiscalização, como a Comissão de Direitos Animais da OAB, Ministério Público, Polícia, dentre outros.

Ressaltamos, ainda, que a autonomia do médico-veterinário deve ser resguardada por todos os poderes. Sobretudo o poder Municipal, que deve se posicionar a favor do cientificismo e contrário a ações desenvolvidas sem o rigor científico e embasamento técnico.

O CRMV-CE lembra que é a favor das entidades de proteção aos * animais e estima sua importância na sociedade, informando que ela e toda a sociedade podem contar com a Medicina Veterinária e com o Médico-Veterinário, sendo esse o maior protetor da causa, e que, através de seu conhecimento e expertise, é o único capaz de identificar clinicamente a melhor forma de promover o bem-estar animal. O Médico-veterinário é o único profissional capaz de identificar crimes, maus-tratos, crimes de crueldade e demais tipos, tanto assim que editou uma resolução própria para isso *(Resolução Nº 1.236, de 26 de outubro de 2018 que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas), sendo um marco na Lei de proteção animal.

O Conselho cearense se coloca à disposição de todos os profissionais que se sintam inibidos e informa que está buscando, junto ao CFMV, rever a legislação, além de consultar outros órgãos, visando a garantia dos direitos dos médico-veterinários.

Além disso, O que Profissionais e Conselhos de Veterinária buscam é que a sociedade, o poder legislativo e o executivo se conscientizem em relação a Posse Responsável, que é o grande problema dos maus-tratos, do abandono e da falta de cuidados animal, promovido por alguns tutores e parte da sociedade. Essa ausência acaba acarretando em situações de descasos, e , infelizmente, até hoje, o poder público se coloca omisso em relação à temática.

Artigos relacionados
O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará(CRMV-CE), Dr. Daniel de Araújo Viana participou de encontro com o Batalhão d...
Continue lendo...
A edição impressa do jornal O Povo do dia 05/08/2016, publicou artigo do presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arr...
Continue lendo...
  O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), Dr. Francisco Atualpa Soares Júnior, e o Vice-Presidente da institu...
Continue lendo...