É um processo administrativo, de competência exclusiva dos Conselho Regionais, usado para averiguar a correta aplicação do Código de Ética Profissional. Ele é utilizado para determinar se houve infração aos artigos do Código, frente a alguma suposta ocorrência ética apresentada ao CRMV-CE em forma de denúncia contra médicos-veterinários ou zootecnistas.
O processo ético para ser aceito pelo conselho e aberto, deve seguir uma legislação e seguir as etapas administrativas dispostas nessa legislação, necessárias a fim de colher informações concretas dos possíveis fatos, verificar a procedência, para que seja dado a sua continuidade. É fundamental que sua entrada no Conselho seja conforme legislação vigente (vide Legislações a seguir).
Durante todas as etapas, o Processo Ético acontece em SIGILO, com objetivo de que as partes interessadas não interfiram na ação e, que até o resultado final, os envolvidos não sejam expostos sem a comprovação ou não dos fatos.
O médico-veterinário e o zootecnista poderão ser responsabilizados pelos atos que, no exercício da profissão, praticarem com dolo ou culpa, respondendo pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente. Os profissionais sempre devem pautar suas ações com base nos princípios fundamentais e deveres, conforme os códigos de éticas previstos nas Resoluções CFMV nº 1138/2016 e Resolução CFMV nº 1267/2019.
O Processo ético tem um rito administrativo e jurídico, tempo de apuração de fatos, de escuta e comprovação das ações, amplo direito ao contraditório, resguardando os preceitos jurídicos constitucionais com objetivo de promover uma atividade isenta e justa, conforme o descrito na legislação.
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Presidente do CRMV-CE é instituído membro do Grupo de Trabalho do CFMV em Public
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