4370d0a9 107d 46c4 98cc 773b6da5dbe2


O CRMV-CE informa que é proibido ao médico-veterinário a indicação de estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito.

O inciso XXIX do Art. 8° do Código de Ética do Médico-Veterinário, tem como objetivo evitar qualquer conflito de interesse ou aparência de favorecimento a determinado estabelecimento comercial.

Preserve sua independência, imparcialidade e ética profissional.

Artigos relacionados
...
Continue lendo...
  A troca de experiências profissionais trouxe resultados inspiradores para o primeiro Fórum das Comissões Nacional e Regionais de Alimentos do Sistema CFMV/CR...
Continue lendo...
Prezados (as) Senhores (as),  Encaminhamos boletos para pagamento integral, referentes à anuidade do exercício de 2018, PF (Médicos Veterinários e Zootecnist...
Continue lendo...