O CRMV-CE informa que é proibido ao médico-veterinário a indicação de estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito.
O inciso XXIX do Art. 8° do Código de Ética do Médico-Veterinário, tem como objetivo evitar qualquer conflito de interesse ou aparência de favorecimento a determinado estabelecimento comercial.
Preserve sua independência, imparcialidade e ética profissional.
Artigos relacionados

CRMV-CE REPUDIA MAUS-TRATOS OCORRIDOS NO “EVENTO DE RODEIO”, EM BATURITÉ
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) vem a público repudiar veementemente o “Evento de Rodeio”, que ocorreu na cidade de B...

DN: PALESTRA MOSTRARÁ AÇÃO EFICAZ NO CONTROLE DE GATOS NAS RUAS
Matéria publicada no Jornal Diário do Nordeste
Evento pioneiro no Estado lançará soluções para o problema de saúde pública resultante do abandono de animais ...

CRMV-CE ALERTA SOBRE TRANSMISSÃO DE MONKEYPOX DE HUMANO PARA CÃES APÓS CASO EM
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) alerta para a transmissão da Monkeypox de seres humanos para cães, após ser diagnosti...