O CRMV-CE informa que é proibido ao médico-veterinário a indicação de estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito.
O inciso XXIX do Art. 8° do Código de Ética do Médico-Veterinário, tem como objetivo evitar qualquer conflito de interesse ou aparência de favorecimento a determinado estabelecimento comercial.
Preserve sua independência, imparcialidade e ética profissional.
Artigos relacionados
PROCEDIMENTOS PARA VIAGEM DE CÃES E GATOS EM TRASLADO INTERNACIONAL
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) reforça junto aos profissionais médicos-veterinários e sociedade no geral os procedim...
05/06 - Dia Mundial do Meio Ambiente
Neste dia 05/06, comemoramos o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Aproveitamos a data para reforçar a importância de cuidarmos do nosso Meio Ambiente, como única ...
PROPOA ESTÁ ENTRE PROJETOS QUE CONCORREM AO 17º PRÊMIO INNOVARE
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está concorrendo à 17ª Edição do Prêmio Innovare, uma iniciativa que identifica e dissemina práticas que contri...