WhatsApp Image 2024 10 30 at 14.21.18

O CRMV-CE compartilha informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a aprovação da alteração da Portaria SVS/MS nº 344/98, que permite a prescrição de produtos canabinoides por médicos-veterinários para o tratamento de doenças em animais. A substância, em seu caráter medicinal, pode ser usada para tratar doenças neurológicas, dores crônicas, doenças autoimunes e até mesmo câncer em animais de estimação.

A prescrição dos medicamentos contendo Cannabis só poderá ser realizada por profissionais médicos-veterinários, legalmente habilitados no CFMV/CRMVs, com finalidade medicinal, para uso exclusivo veterinário, com autorização sanitária, devidamente regularizados para comercialização em território nacional e mediante retenção de receituário de controle especial.

Artigos relacionados
VOCÊ SABE O QUE FAZ O RT EM LATICÍNIOS Entre as obrigações e responsabilidades do RT em laticínios, os profissionais devem atuar para registrar o estabelecim...
Continue lendo...
Dentro de suas atribuições, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) se reunião com representantes da Reitoria do Instituto Fe...
Continue lendo...
Mudanças passam a valer a partir de setembro   Você conhece os deveres e direitos dos médicos veterinários? Sabe o que é vedado no comportamento do profissi...
Continue lendo...