O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “j” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

 

Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no dia 28/04/2017;

 

Considerando a expectativa de ocorrência de manifestações sociais de grandes proporções no dia 28 de abril de 2017 e a necessidade de se preservar a segurança de funcionários, colaboradores e profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas;

 

Considerando as paralisações dos transportes públicos e do sistema bancário em toda cidade de Fortaleza;

 

Considerando o Ofício Circular nº 002/2017 do SINDSCOCE;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar ponto facultativo na sede do CRMV-CE o expediente no dia 28/04/2017, devido à Greve Geral amplamente divulgada pela imprensa estabelecida por diversos setores, principalmente pela paralisação total dos ônibus e os bancos da cidade de Fortaleza.  

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Gabinete da Presidência, 26 de abril de 2017

 

 

 

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