logo crmv ce

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou a Resolução CFMV n º 1.113/2016 que prorroga, para 30 de setembro deste ano, os prazos para pagamento de anuidades por pessoas físicas e jurídicas do exercício 2016.

A decisão da Plenária do CFMV atende a uma solicitação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) diante da difícil situação econômica do país e que trouxe reflexo para o orçamento da população.

A Resolução CFMV nº 1.113/2016 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/6). Após o dia 1º de outubro de 2016 incidirão os encargos previstos na Resolução CFMV nº 867/2007.

Inicialmente, o prazo previsto para pagamento das anuidades, sem multa, era até 31 de maio de 2016.

Veja a Resolução CFMV nº 1.113/2016

Artigos relacionados
 PORTARIA nº. 030/2020 Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do CRMV-CE como forma de prevenir a transmissão do coronavírus – COVID-19...
Continue lendo...
  O CRMV-CE realizou fiscalização técnica-administrativa no município de Brejo Santo para verificar possíveis práticas de maus-tratos a animais e as condiçõe...
Continue lendo...
Com o período chuvoso, o CRMV-CE reforça os cuidados que a população precisa ter contra a dengue e outras arboviroses, como a Zika e Febre Chikungunya. O prim...
Continue lendo...