Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e o Encarregado

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador.

Controlador

É definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (LGPD, Art. 5º, Inciso VI).

No âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, o Conselho Federal de Medicina Veterinária e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária são, individualmente, os CONTROLADORES de dados pessoais (Resolução CFMV nº 1402, Art. 6º).

Operador

É o agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme a finalidade por este delimitada (LGPD, Art. 5º, Inciso X).

No âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, o Operador é pessoa natural ou jurídica, distinta do Controlador e externa ao quadro funcional do Conselho, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador a partir de contrato com ele firmado (Resolução CFMV nº 1402, Art. 7º).

Encarregado

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD (LGPD, Art. 5º, Inciso VIII).

No âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais é o responsável por garantir a conformidade do CFMV/CRMVs à LGPD e deverá possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente, os relativos aos temas de privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público (Resolução CFMV nº 1402, Art. 8º).

No Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, o Encarregado é o servidor e Assessor Jurídico Cyro Régis Queiroz Alencar, que poderá ser contatado pelo e-mail: advjuridico@crmv-ce.org.br (Portaria CRMV-CE nº 23, de 21 de julho de 2022).