O CRMV-CE vem informar que, conforme prevê a Lei nº 5.517/68 do CFMV e as Resoluções do CFMV nº 948/2010 e 958/2010, o qual somos obrigados a cumprir sob pena de penalidades administrativas, o eleitor deverá estar em dias com suas obrigações legais, notadamente no tocante a regularização junto a Tesouraria do CRMV-CE.

Desse modo, vimos através desse lembrar que é importante que o (a) profissional regularize sua situação financeira, de modo a poder votar na Eleição para o triênio 2021/2024 que ocorrerá no dia 17/11/2020.

Abaixo as instruções para quitação de dívidas, caso haja:

- Entrar em contato com o Setor de Cobrança, através do Whatsapp (85) 9.9137-6227 e falar com a funcionária Ingrid (lembramos e pedimos a compreensão de todos que os atendimentos são feitos por ordem cronológica de mensagem, portanto, aguardem que assim que possível, todos serão atendidos).

- Quitar o boleto em qualquer agência bancária/casas lotéricas ou aplicativo de banco, impreterivelmente, até o dia 12.11.2020, pois após essa data não haverá tempo hábil para a compensação dos boletos no sistema devido ao sistema de compensação nacional que leva um prazo de “um dia” útil.

Esperamos que o período eleitoral seja um momento singular do exercício da democracia e cidadania para os Médicos Veterinários e Zootecnistas Cearenses.

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