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A Resolução nº 58 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), publicada no Diário Oficial da União proíbe o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A regra vale para produtos que utilizem ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.

Passa a ser também obrigatório o uso de métodos alternativos no desenvolvimento de produtos que utilizem ingredientes cuja segurança ou eficácia não tenham sido comprovadas cientificamente. Esses métodos devem ser reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). O conselho é responsável pelo uso ético de animais em testes, ensino e pesquisa, e é ligado ao ministério.

Os infratores estão sujeitos a sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, tais como advertência, multa, destruição ou inutilização do produto, suspensão de venda e fabricação do produto entre outras. A lei estipula que as empresas terão o prazo de dois anos para atualizar a política de pesquisa interna de forma a assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adoção de uma infraestrutura voltada a inovação responsável. O Brasil tem, hoje, 25 métodos alternativos reconhecidos pelo Concea.

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