Alteração em resoluções que tratam de multa eleitoral e sanções em caso de descumprimento dos Códigos de Ética da Medicina Veterinária e Zootecnia

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução CFMV nº 1.108/2016, alterando resoluções que tratavam de multa eleitoral e sanções em caso de descumprimento dos Códigos de Ética da Medicina Veterinária e Zootecnia. A mudança atendeu a solicitações dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

A Resolução CFMV nº 1.108/2016 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de junho de 2016.

Com a mudança, mesmo o médico veterinário ou zootecnista primário que receber sanção disciplinar em processo ético-profissional ficará sujeito ao pagamento de multa. Antes, a multa só era aplicada em caso de reincidência. As sanções disciplinares variam da advertência confidencial à cassação do exercício profissional. A atualização altera a Resolução CFMV nº 682/2001. 

Os processos ético-disciplinares são orientados pelos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa e presunção de inocência. Eles são instaurados, instruídos e julgados em caráter sigiloso, só tendo acesso às suas informações as partes e seus procuradores.

O CRMV em que o profissional possuir inscrição, principal ou secundária, ao tempo do fato punível será competente para o julgamento dos processos disciplinares e a aplicação das penalidades em primeira instância. A segunda e última instância compete ao CFMV, em caso de recurso.

Eleição

Outra alteração foi feita na Resolução CFMV nº 948/2010. O profissional que não puder votar por inadimplência não receberá multa por não comparecimento à eleição. A mudança vale a partir do dia 6 de junho, data da publicação no Diário Oficial da União.

Estar em dia com o Sistema CFMV/CRMVs é de extrema importância para o profissional, pois somente assim pode exercer sua profissão, ter direito ao voto e demais benefícios do sistema.

Veja aqui a Resolução CFMV nº 1.108/2016

 

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