bois original

O CRMV-CE solicita aos profissionais Médicos-Veterinários e Zootecnistas que atuam no setor agropecuário que divulguem a Lei Estadual Nº 17.355, de 16/12/2020, da ADAGRI, que define a regularização cadastral do Produtor Rural que possui alguma pendência em relação ao rebanho bovino ( seja em vacinação, não possuir mais animais e divergência quantitativas), como também em relação aos rebanhos de ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves.

A referida Lei ficará em vigor até 17/05/2021 e permite a regularização do produtor SEM a lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO. Os produtores devem procurar a ADAGRI mais próxima, como também escritórios da EMATERCE e Escritórios de Atendimento à Comunidade (EACs) nas Secretarias de Agricultura.

Artigos relacionados
Desde o dia 01º de agosto de 2018, a venda de produto controlado para proprietários de animais e a aquisição de produto controlado por médico-veterinário para...
Continue lendo...
Mudança e intensificação são as palavras que definem o cenário pós-pandemia na área da Zootecnia, de acordo com os profissionais Antônio Chaker (CRM...
Continue lendo...
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) repudia veemente a declaração do Prefeito de Sobral, Ivo Ferreira Gomes, sobre questi...
Continue lendo...