O CRMV-CE solicita aos profissionais Médicos-Veterinários e Zootecnistas que atuam no setor agropecuário que divulguem a Lei Estadual Nº 17.355, de 16/12/2020, da ADAGRI, que define a regularização cadastral do Produtor Rural que possui alguma pendência em relação ao rebanho bovino ( seja em vacinação, não possuir mais animais e divergência quantitativas), como também em relação aos rebanhos de ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves.
A referida Lei ficará em vigor até 17/05/2021 e permite a regularização do produtor SEM a lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO. Os produtores devem procurar a ADAGRI mais próxima, como também escritórios da EMATERCE e Escritórios de Atendimento à Comunidade (EACs) nas Secretarias de Agricultura.
Artigos relacionados
O POVO: DOENÇA CHIKUNGUNYA É CLASSIFICADA COMO DELICADA, DIZ MINISTRO
Depois da redução de casos da dengue, ''Agora, temos a tarefa adicional e que nos preocupa bastante que é a febre chikungunya'', disse Chioro
(Notícia veicul...
Jornal do Brasil-2
No contexto das tecnologias, fazer educação ficou mais confortável...
COVID-19 - CRMV-CE SOLICITA GARANTIA NA PRIORIDADE DE VACINAÇÃO AOS MÉDICOS-VETE
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) encaminhou, por intermédio de seu Presidente, Dr. Daniel de Araújo Viana, ofício ao s...