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Cabe ao RT em Clínicas e Hospitais Veterinários zelar para que o médico-veterinário esteja presente em tempo integral, garantindo os direitos dos clientes como consumidores de serviços, conhecendo plenamente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além das Resoluções dos Conselhos Regionais e Federais.


Ele (a) deve ainda verificar se a empresa possui formulários de prestação de serviços e se propicia segurança e garantia a ela e a seus clientes, tais como termo de compromisso de internação, fichas cadastrais, recibos de pagamento, blocos de receituário profissional, prontuários e outros.


É responsável por garantir que todas as atividades realizadas por auxiliares e/ou estagiários sejam supervisionadas por médico-veterinário, exigindo que médicos-veterinários, auxiliares e/ou estagiários estejam adequadamente paramentados quando do atendimento. Deve capacitar a equipe de atendentimento para que possam prestar informações e tratamento adequado aos clientes e manejar respeitosamente os animais, garantindo-lhes o bem-estar, orientando também quanto ao uso adequado da área de isolamento, garantindo que animais doentes não tenham contato com os sadios.


O cumprimento das normas legais referentes aos serviços oficiais de vigilância sanitária, também é de sua responsabilidade, compatibilizando-as com a prestação de serviço da empresas e agindo de forma integrada aos profissionais que exercem tal função pública, promoveno notificação às autoridades sanitárias das ocorrências de interesse para a saúde pública que, por ventura, tenham se dado durante a prestação de serviço e da atividade rotineira do estabelecimento, de forma a contribuir com a preservação da saúde pública.

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